Decreto lei
Sandman @ terça-feira, dezembro 05, 2006
A época natalícia chegou já em Outubro por isso para não existir mais casos como o caso da casa pia que se arrastam há anos emitiu-se o decreto lei numero 236/009- d publicado pelo diário da républica no dia 23/10/2006 que diz o seguinte: Todo o Funcionário de Centro comercial que desempenha o papel de Pai Natal que sustenha uma criança por mais de 3 minutos após o pedido de presentes é indicado com a práctica pedófila qualificada sendo enviado imediatamente para prisão domiciliária. O mesmo se aplica se o pai natal apresentar erecção ou qualquer sinal de exitação do foro sexual.