<body><script type="text/javascript"> function setAttributeOnload(object, attribute, val) { if(window.addEventListener) { window.addEventListener('load', function(){ object[attribute] = val; }, false); } else { window.attachEvent('onload', function(){ object[attribute] = val; }); } } </script> <div id="navbar-iframe-container"></div> <script type="text/javascript" src="https://apis.google.com/js/platform.js"></script> <script type="text/javascript"> gapi.load("gapi.iframes:gapi.iframes.style.bubble", function() { if (gapi.iframes && gapi.iframes.getContext) { gapi.iframes.getContext().openChild({ url: 'https://www.blogger.com/navbar/5973339?origin\x3dhttp://aqueleblog.blogspot.com', where: document.getElementById("navbar-iframe-container"), id: "navbar-iframe" }); } }); </script>

Decreto lei

Sandman @ terça-feira, dezembro 05, 2006

A época natalícia chegou já em Outubro por isso para não existir mais casos como o caso da casa pia que se arrastam há anos emitiu-se o decreto lei numero 236/009- d publicado pelo diário da républica no dia 23/10/2006 que diz o seguinte: Todo o Funcionário de Centro comercial que desempenha o papel de Pai Natal que sustenha uma criança por mais de 3 minutos após o pedido de presentes é indicado com a práctica pedófila qualificada sendo enviado imediatamente para prisão domiciliária. O mesmo se aplica se o pai natal apresentar erecção ou qualquer sinal de exitação do foro sexual.


Comentários (0)